Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, nesta terça (28), aponta para necessidade de esforços coletivos para erradicar fenômeno e reparar vítimas
Este ano, o Brasil completa 30 anos de um marco histórico difícil: a oficialização, em 1995, da existência de trabalho em condições análogas à escravidão no país. Desde então, diversas instituições, entre elas a Justiça do Trabalho, têm se empenhado para erradicar essa grave violação de direitos humanos.
Dentro de suas competências, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) vêm buscado enfrentar o fenômeno em sua complexidade, assegurando não apenas a responsabilização de quem perpetua essa prática criminosa, mas também a reparação possível às vítimas desse regime de exploração.
Nesta terça-feira (28/1), Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, a Justiça do Trabalho reflete sobre os avanços conquistados e os desafios ainda presentes na construção de um Brasil mais justo. A data foi instituída em memória do assassinato dos auditores-fiscais do trabalho Nelson José da Silva, João Batista Lage e Eratóstenes de Almeida e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, ocorrido em Unaí (MG), em 2004, enquanto combatiam o trabalho escravo na região. O caso ficou conhecido como “chacina de Unaí”.
Cenário atual e ações da Justiça do Trabalho
Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil, entre 1995 e 2023, 61.035 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil, uma média de 2.104 pessoas por ano. A maior parte das vítimas são homens com idade entre 18 e 24 anos, que atuam no setor agropecuário. Mais de 80% das pessoas resgatadas em 2023 se declararam pretas e pardas.
Em 2023, como parte das ações previstas na Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, o TST criou o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante. O objetivo é implementar ações contínuas, como treinamento de juízes e servidores para a escuta qualificada de pessoas escravizadas, traficadas e migrantes, produção de conhecimento sobre fatos e normas relativas à escravidão contemporânea e, ainda, avaliação sobre a efetividade das decisões judiciais para mudar as condições que levam à exploração do trabalho escravo.
Combate à escravização requer mudanças estruturais e ações conjuntas
Ao longo das últimas três décadas, o combate ao trabalho escravo no Brasil se fortaleceu com a criação de políticas públicas, a intensificação de fiscalizações e a conscientização sobre a importância da erradicação dessa prática desumana. O ministro Augusto César, coordenador nacional do programa da Justiça do Trabalho, observa que a escravização de seres humanos tem muitas causas e formas. Entre elas, destaca que o fenômeno não teria ocorrido sem:
- a dependência econômica, que gera subordinação;
- o preconceito, que alimenta a ideia de supremacia étnico-racial;
- a discriminação, que é a prática movida por esse preconceito; e
- o consentimento, a legitimação e, em alguns casos, o apoio financeiro de estruturas de poder como o Estado, a Igreja e as instituições acadêmicas.
“O Poder Judiciário não tem competência para reverter, sozinho, a causa econômica da escravização”, alerta. “Também não lhe cabe converter os que se sentem substancialmente desiguais, não se enxergam nas pessoas vulnerabilizadas e tentam justificar-se em teorias supremacistas ou eugênicas sem nenhum lastro científico”. Contudo, cabe ao Judiciário rejeitar essas ideologias. “Triste de nossa gente se as decisões judiciais forem causa, ou a causa, da escravidão contemporânea”, afirma.
Canais de denúncia
Situações de trabalho escravo contemporâneo no Brasil podem ser denunciadas pelo Disque 100, serviço criado pelo governo para receber denúncias de violação de direitos humanos. As ligações são gratuitas, de qualquer telefone fixo ou celular. Basta discar 100.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST), com edição da Secom
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