Lei sobre investigação criminal entra em vigor após veto de Dilma

24/06/2013 17h30

A lei que garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais entrou em vigor na sexta-feira (21/6). A presidente Dilma Rousseff, ao sancionar o projeto, vetou um dos pontos mais criticados pelos parlamentares, segundo o qual o delegado deveria conduzir a investigação criminal de acordo com seu “livre convencimento técnico-jurídico”. De acordo com o veto presidencial, a referência a convencimento técnico-jurídico “poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”.

Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados Associados, o veto é, sem dúvida, coerente. “Não cabe ao delegado limitar diligências entendidas como necessárias pelo Ministério Público, na medida em que este órgão será o responsável pela condução do processo, logo após a conclusão das investigações”, afirma.

“Torna-se claro que sua edição traz por objetivo firmar política criminal no sentido de reafirmar o papel do delegado de polícia em um sistema onde o Ministério Público, cada vez mais, arvora-se no papel de investigador, além de praticamente assimilar o caráter político da PEC 37, ao estabelecer que cabe ao delegado de Polícia conduzir inquéritos policiais ou outros procedimentos previstos em lei, que versem sobre a apuração de infrações penais”, conclui.

Pela lei, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O afastamento deverá ser decidido por superior hierárquico.

O advogado criminalista Guilherme San Juan Araujo, sócio do escritório San Juan Araujo Advogados, considera que a lei é positiva, pois “busca reafirmar e complementar o artigo 144 da Constituição Federal, que trata, dentre outras questões, das atribuições das polícias judiciárias, dando mais garantias e maior eficiência ao trabalho da polícia, ao passo que confere aos delegados critérios de inamovibilidade já concedidos aos promotores de justiça e membros da magistratura”.

“Certamente tal instrumento normativo terá o condão de auxiliar que a polícia exerça de maneira mais eficaz seu papel institucional. A lei também é positiva ao reafirmar garantias ao investigado no curso do inquérito policial, pois prevê como condição para o indiciamento que a decisão deve ser fundamentada, mediante análise técnico-jurídica nos elementos colhidos na fase de investigação, corroborando o artigo 93, IX, da Constituição Federal”, afirma.

 

 

Fonte: Última Instância

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