Liberação tardia de recursos impede TRT-SC de fazer concurso público

Tribunal segue sem previsão de edital para seleção de servidores

08/11/2016 13h36
Sede do TRT-SC com bandeiras hasteadas


O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não vai realizar concurso público para cargos de servidores em 2016, mesmo com a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PLN 12/2016, que liberou R$ 4 milhões para esse fim.

O Tribunal já havia descartado o concurso no final de julho, quando decidiu prover os 49 cargos autorizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pelas modalidades de redistribuição (com outros tribunais do trabalho) e aproveitamento das listas de aprovados dos concursos do TRF 4 e do TRE-SC.

As soluções alternativas de provimento foram adotadas porque, em decorrência das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, o CSJT determinou que os cargos liberados em julho fossem preenchidos até o final do ano. E por meio de concurso, mesmo que o PLN fosse sancionado até agosto, não haveria tempo hábil para isso - pelos cálculos do TRT-SC, o tempo entre a abertura do edital até a nomeação do primeiro candidato aprovado não leva menos do que cinco meses.

Sem previsão para 2017

Uma possibilidade que chegou a ser cogitada seria contratar a empresa este ano e empenhar a verba (ou seja, reservá-la) para realizar o concurso em 2017. O problema é que, a exemplo de 2016, os órgãos públicos estão impedidos de repor cargos decorrentes de aposentadorias, conforme expresso no Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2017, em seu anexo V - documento no qual é definida a previsão orçamentária específica para provimento de cargos públicos.

As únicas duas possibilidades de provimento, portanto, seriam as exonerações ou morte de servidores sem pagamento de pensão, situações em que a reposição não gera uma nova despesa para a União. O Tribunal, nesse caso, até poderia abrir um concurso para ir provendo tais cargos gradualmente à medida que fossem vagando – hoje, não há cargos nessas situações.

Mas aí existe um outro problema. Com a possibilidade real de aprovação da PEC 241/2016, o mecanismo que permitia aos TRTs cobrir as despesas de concursos com a arrecadação do dinheiro das inscrições será extinto. Ou seja, os R$ 4 milhões que o Tribunal empenharia para realizar o certame teriam que sair do próprio orçamento, um valor muito alto para destinar ao provimento de vagas sem qualquer garantia de que serão abertas.

 

 

 


Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Adriano Ebenriter (Arquivo)
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