Liminar da 2ª VT de Jaraguá do Sul derruba norma que proibia atletas de processar Confederação de Futsal

11/02/2016 20h00

Em decisão liminar concedida na última quarta-feira (10), a 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul proibiu a Confederação Brasileira de Futsal de negar registro profissional a atletas que tenham ações judiciais contra a entidade. Na semana passada, a Confederação havia publicado uma resolução estipulando que esses profissionais seriam afastados das competições oficiais, medida que foi declarada como inconstitucional pelo juiz do trabalho Carlos Aparecido Zardo.

Segundo o magistrado, a medida representa grave afronta a uma série de direitos constitucionais, como o livre exercício de profissão e o acesso ao Judiciário. Ele determinou que os registros que haviam sido cancelados sejam restabelecidos e estipulou multa diária de R$ 10 mil no caso de a entidade descumprir a decisão.

“A Confederação está tentando intimidar os atletas para que não demandem em face dela ou mesmo fazer com que aqueles que já ajuizaram ação desistam de suas demandas”, destacou o juiz, classificando a resolução como “absurda e esdrúxula”. “Nenhuma instituição pode querer se passar por legislador e proibir qualquer cidadão de buscar seus direitos, apontou o juiz.

A Confederação pode recorrer da decisão.

 

 

 

 


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