Liminar obriga grevistas a manter 100% dos serviços de emergência e 60% das demais equipes nos hospitais de Criciúma

01/12/2017 20h00

A Justiça do Trabalho determinou que os trabalhadores dos serviços de saúde de Criciúma mantenham 100% do funcionamento nos serviços de UTI, pronto-socorro e obstetrícia dos hospitais da cidade em caso de greve da categoria. A paralisação chegou a ser anunciada na última segunda (27) mas foi adiada pelo sindicato dos trabalhadores (Sindisaude), que terá de pagar multa de R$ 50 mil por dia caso descumpra a decisão.

Proferida pelo desembargador do trabalho Amarildo de Lima, a medida foi solicitada pela Unimed de Criciúma e pela associação beneficente Santo Agostinho, responsável pelos hospitais São José e São João Batista. O magistrado fundamentou a decisão com base na Lei de Greve (Lei 7.783/89), que proíbe a suspensão integral de serviços considerados essenciais à população.

Os dirigentes dos hospitais chegaram a pedir a garantia de manutenção de 100% de todos os serviços, mas o desembargador considerou que a medida tornaria inviável o direito de greve dos trabalhadores. Assim, ele determinou que nos demais setores das unidades seja mantido o contingente mínimo de 60% das equipes.

Distância

A liminar também estabelece que as atividades dos grevistas sejam realizadas a pelo menos 200 metros da entrada dos hospitais, de forma que os trabalhadores que não aderirem ao movimento sejam poupados de constrangimentos. Segundo o Sindisaude, cerca de 4 mil trabalhadores atuam nos 19 hospitais da região.

Entre as reivindicações da categoria estão o reajuste salarial com 2% de ganho real e aumento do vale-alimentação de R$ 100 para R$ 170. Os trabalhadores exigem ainda manutenção do pagamento em dobro nos feriados na jornada de 12x36 horas e a manutenção da cláusula que obriga o sindicato a homologar qualquer alteração nos contratos.

 

 

 

 

 

 


Texto: Fábio Borges
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