Para 1ª Câmara do TRT-SC, negociação constituiu “contrato preliminar”
A loja de departamentos Magazine Luiza terá de pagar uma indenização de R$ 3 mil a título de danos morais a um trabalhador de Florianópolis que, depois de ser aprovado no processo seletivo da empresa para ser vendedor, acabou não sendo contratado e perdeu outra oportunidade de emprego. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC).
O trabalhador comprovou que em março de 2016 foi aprovado no exame admissional da empresa e convocado para trabalhar, chegando a abrir uma conta-salário em um banco da Capital e gastando R$ 460 em roupas novas. Ele também anexou documentos mostrando que a convocação o levou a desistir de outro processo seletivo em uma loja de automóveis de Florianópolis.
A contratação na Magazine Luiza, porém, acabou não acontecendo. A empresa atribuiu a decisão ao momento de crise econômica do país, o que levou o trabalhador a permanecer desempregado — e, posteriormente, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Contrato preliminar
Na decisão de primeiro grau, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis Carlos Alberto Pereira de Castro concedeu a indenização por dano moral, considerando razoável o empregado supor que já estaria contratado. “A proposta, por si só, não gera o contrato, mas o interesse social exige que ela seja séria, consistente, estável; de outro modo, seria uma brincadeira, uma farsa”, assinalou em sua decisão.
Ao julgar o recurso da decisão, os magistrados da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) também concluíram no sentido de que a negociação gerou um contrato preliminar entre a loja e o trabalhador. Em seu voto, o desembargador-relator José Ernesto Manzi apontou que o motivo alegado pela empresa para desistir da contratação não foi convincente.
“Ora, por certo a crise não começou do dia para a noite e já existia antes da entrevista de emprego, mas ainda assim a empresa criou uma expectativa de que a vaga seria preenchida por ele, para depois dispensá-lo”, apontou o relator em seu voto, aprovado por unanimidade. Por maioria, o colegiado decidiu aumentar a indenização do trabalhador de R$ 1,5 mil para R$ 3 mil.
A empresa não recorreu da decisão.
Processo RO 000933-42.2016.5.12.0037
Texto: Fábio Borges / Imagem: iStock
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