Mais de R$ 1 milhão é destinado pelo TRT-SC para auxílio às vítimas no Rio Grande do Sul

Valores são derivados de acordos celebrados em quatro ações civis públicas

27/05/2024 18h17, atualizada em 29/05/2024 11h52
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A Justiça do Trabalho (JT) de Santa Catarina deferiu a destinação de mais de R$ 1 milhão para auxílio às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul (RS). O valor é resultado de um esforço do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) para destinar ao estado vizinho as multas trabalhistas recolhidas no âmbito das ações civis públicas (ACP) propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).

Foram quatro acordos celebrados no mês de maio, que totalizaram R$ 1.198.528,88. Entre as ações de maior valor encontram-se ACP ajuizada contra empresa de fabricação de papéis e embalagens, de Caçador (SC), com acordo homologado em mais de R$ 600 mil pelo juiz Fábio Tosetto, da Vara do Trabalho (VT) do município, e com a atuação da procuradora do Trabalho Juliana Lima de Brito.

Uma segunda ação, em face do Estado de Santa Catarina e Centrais de Abastecimento (Ceasa), reverteu mais de R$ 450 mil para os gaúchos. Deferida pelo juiz Luciano Paschoeto, da 1ª VT de Florianópolis, em razão da atuação do procurador do Trabalho Sandro Sardá, nesta mesma ACP foram designados R$ 160 mil para o Hospital Infantil Joana de Gusmão e R$ 160 mil para o Hospital Celso Ramos, ambos localizados na capital catarinense.

Ainda na região de Florianópolis, a juíza Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, da 3ª VT do município, deferiu mais de R$ 110 mil em razão de acordo celebrado com empresa de comercialização de empreendimentos imobiliários. Na ação, sob responsabilidade do procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, foi requerido o registro do vínculo de emprego dos trabalhadores do ramo de imóveis que realizavam os serviços de venda, além de dano moral coletivo.

A quarta ACP resultou em mais de R$ 11 mil deferidos pela 4ª VT de Florianópolis, sob titularidade da juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Ajuizada em face de frigorífico e empresa prestadora de serviços terceirizados, a ação buscou o cumprimento de obrigações referentes à proteção e saúde dos trabalhadores, como instalações sanitárias adequadas para higiene, limpeza e alimentação.

Recomendação

A destinação das verbas para o Rio Grande vai ao encontro da Recomendação nº 150/2024 (link externo), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1/2024 (link externo), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com mais de 400 municípios atingidos pelas enchentes, o estado encontra-se em situação de calamidade pública (link externo).

Processos n°:

ACPCiv 0000832-04.2021.5.12.0013
ACPCiv 0010501-98.2013.5.12.0001
ACPCiv 0000709-98.2020.5.12.0026
ACPCiv 0000030-26.2010.5.12.003

 

 

Texto: Camila Collato
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br  

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