Mandado judicial determina funcionamento de 100% da frota de ônibus de Blumenau nos horários de pico

24/05/2007 16h40

A juíza Licélia Ribeiro, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), expediu na tarde de hoje (24) mandados judiciais a serem cumpridos por empresas de transporte coletivo urbano de passageiros e pelo Sindicato dos Empregados nas Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau – Sindetranscol.

A ordem judicial, decorrente de solicitação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/SC), visa garantir o funcionamento de 100% das linhas de transporte nos horários de pico, mediante a convocação nominal dos empregados em número suficiente para garantir a prestação dos serviços.

O mandado fixa multa diária de R$ 100 mil, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) pelo Sindetranscol e pelas empresas que resistirem ao cumprimento da determinação. A intimação foi dirigida a Coletivo Rodovel Ltda., Viação Verde Vale Ltda. e Empresa Nossa Senhora da Glória Ltda.

 

Fonte: Ascom - 24.05.2007, às 16h40min

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