O Banco Santander conseguiu liminar junto à 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis para que os bancários em greve não façam manifestações a menos de 30 metros de suas agências. A decisão, conhecida como interdito proibitório, foi proferida nesta quinta-feira (30) e abrange toda a base territorial do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região (Seeb), que compreende 17 municípios.
Em caso de descumprimento do mandado, expedido pelo juiz Roberto Masami Nakajo, o Seeb da capital deverá pagar multa de R$ 20 mil por dia e por agência. A decisão não é definitiva e pode ser revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho/SC em caso de recurso.
O banco moveu a ação possessória alegando que os trabalhadores em greve vêm obstruindo o acesso às agências e aos centros administrativos, impedindo a entrada de colegas que não aderiram ao movimento e de clientes. Para comprovar o fato, chegou a juntar fotos ao processo.
De acordo com o magistrado, a adesão ao movimento grevista é opção de cada empregado, ou seja, os que pretendem trabalhar “não podem ser impedidos ou molestados” em virtude disso. Nakajo sustenta também que os clientes e prestadores de serviços 'terceirizados” não podem ser impedidos de entrar nas agências, “ainda mais que podem acessar os caixas eletrônicos independentemente da existência ou não de trabalhadores nos caixas da agência”, sentenciou. Leia a decisão na íntegra.
Caso semelhante
Nakajo faz referência, em sua decisão, à ação análoga movida pelo Bradesco contra o mesmo sindicato durante a greve de 2008. Na ocasião, a liminar concedida pelo magistrado foi descumprida, e ele aplicou multas para o sindicato e um de seus dirigentes. Houve recurso para o TRT/SC, que manteve a decisão de Nakajo. O processo subiu para o TST em maio deste ano, mas ainda não foi julgado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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