Mediação pré-processual passa a tramitar no PJe 

21/01/2021 18h34, atualizada em 22/01/2021 13h37

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou esta semana dois atos normativos (Portaria SEAP nº 15 /2021 e Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 16/2021) que atualizam os protocolos a serem adotados na mediação pré-processual de conflitos coletivos e individuais. A partir de agora, todos os pedidos — individuais e coletivos — passam a tramitar pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico.

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Desde a instituição da mediação pré-processual, em 2017, todas as informações eram lançadas dentro do Proad, um sistema que reúne os processos administrativos da Justiça do Trabalho. A migração aguardava modificações na plataforma do PJe e vai favorecer a extração de dados estatísticos, a distribuição mais rápida dos pedidos e a consulta às informações.

Com a mudança, as partes já podem apresentar o pedido diretamente no ambiente do PJe de primeiro grau (conflitos individuais) e de segundo grau (conflito coletivo). Em ambos os casos, as partes também continuam tendo a opção de solicitar a mediação por e-mail — nessa situação, caberá à unidade responsável cadastrar o pedido no PJe.

Veja como fica a dinâmica da mediação pré-processual no TRT-SC:  


Conflitos coletivos

▪️ Procedimentos estabelecidos pela Portaria SEAP nº 15 /2021

▪️ A competência é da vice-presidente do TRT-SC. Nos casos previstos, ela poderá delegar o procedimento ao magistrado coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

▪️ O pedido pode ser feito diretamente no PJe (2º grau) ou pelos e-mails secart@trt12.jus.br e se1@trt12.jus.br

Conflitos individuais

▪️ Procedimento estabelecido no artigo 35 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 98/2020

▪️ A competência é das varas do trabalho. Onde houver mais de uma vara, o procedimento será distribuído automaticamente pelo PJe. A unidade poderá remeter o pedido ao Centro de Conciliação (Cejusc) para os procedimentos de mediação.

▪️ O pedido pode ser feito diretamente no PJe (1º grau) ou por e-mail às varas do trabalho (ou à direção do Foro, quando houver mais de uma vara na jurisdição). 



Texto: Fábio Borges / Arte: Banco de imagens
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