Mediação pré-processual sela norma coletiva entre patrões e empregados do ramo têxtil em Rio do Sul

Cláusulas econômicas preveem reajuste geral de 5% e de 8,5% para o piso da categoria; mediação foi feita pelo juiz Oscar Krost

28/09/2023 18h39, atualizada em 28/09/2023 19h14

Um diálogo realizado entre representantes dos sindicatos das indústrias e dos trabalhadores do ramo de fiação, tecelagem, confecção e vestuário do Alto Vale do Itajaí, resultou em uma convenção coletiva assinada na quarta-feira (27/9), evitando um litígio judicial. A reunião, que durou duas horas, ocorreu há cerca de uma semana e foi mediada pelo juiz Oscar Krost, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul.

Anteriormente, as partes haviam se reunido outras seis vezes adiantando as negociações, mas sem obter êxito. Entre os itens acordados na norma coletiva destacam-se o reajuste salarial geral de 5% para a categoria e um acréscimo de 8,5% no piso salarial, composto pelo INPC de 4% mais um aumento real de 4,5%.

Outro ponto refere-se à ampliação para 50 horas no tempo destinado ao acompanhamento de filhos menores de 16 anos em tratamento médico.

Os procuradores do sindicato dos trabalhadores que participaram das negociações foram Fernando Tadeu Carara e Maycon Preis. Pela parte patronal, o advogado foi Bruno Peron.

Alternativa ao litígio

“A participação do Judiciário Trabalhista na mediação de conflitos pode ser muito mais ampla e democrática do que já é", ressalta Krost. Para ele, “não faz mais sentido aguardar uma relação processual litigiosa para iniciar o diálogo na presença de um terceiro (juiz) não envolvido no conflito”.

“Os potenciais litigantes podem, de comum acordo, acessar juízas e juízes com experiência em conciliação para alcançar um bom termo, sobretudo na esfera coletiva”, explica Krost.



Texto: Carlos Nogueira
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