Médico que pediu diferença de honorários médicos em ação trabalhista firma acordo com paciente

18/11/2010 19h25

Honorários médicos decorrentes de procedimento cirúrgico podem ser cobrados por ação proposta na Justiça do Trabalho. Esse foi o entendimento do médico João Carlos Ribas, que ingressou com o pedido de diferenças de honorários não cobertos por plano de saúde, contra paciente operado por ele em hospital de Florianópolis. O juiz Roberto Masami Nakajo, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, homologou o acordo sem se manifestar sobre a questão da competência da justiça trabalhista.

O requerente invocou a competência da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, que alterou o art. 114 da Constituição Federal. Pela redação atual, os juízes do trabalho são competentes para julgar ações oriundas de relação de trabalho e não mais, apenas, de relações de emprego.

Entenda o caso

Em dezembro de 2009 o réu deu entrada na internação de hospital para realização de exames e procedimento cirúrgico, com pedido de assistência médica de plano de saúde. Na ocasião também solicitou ao hospital acomodação superior à custeada pelo plano, em apartamento 'standard' com direito a acompanhante, assumindo o compromisso de pagamento da diferença respectiva.

Feita a cirurgia, o réu não pagou diferença, o que deu causa à ação proposta pelo médico Ribas.

O acordo foi homologado no dia 11 de novembro, no valor de R$ 1 mil, divididos em cinco parcelas mensais. O juiz Nakajo disse que no final da audiência o réu agradeceu ao médico. “Pelo jeito a cirurgia foi bem sucedida”, concluiu o magistrado.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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