Na sessão plenária desta quarta-feira (13), o ministro Ricardo Lewandowski foi eleito, por 9 votos a 1, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para o biênio 2014-2016. A vice-presidente será a ministra Cármen Lúcia.
"Comprometo-me desde logo a honrar as tradições mais do que seculares do Supremo Tribunal Federal e também cumprir e fazer respeitar a consagrada liturgia desta Casa de Justiça", afirmou o ministro Lewandowski.
Biografia
O presidente eleito do Supremo Tribunal Federal Enrique Ricardo Lewandowski, nasceu em 11/05/48, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. É casado com Yara de Abreu Lewandowski, com quem tem os filhos Ricardo, Livia e Enrique.
Formou-se em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1971). Bacharelou-se também em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1973).
É mestre (1980), doutor (1982) e livre-docente em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1994). Nos Estados Unidos obteve o título de Master of Arts, na área de Relações Internacionais, pelaFletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University(1981).
Atualmente é professor titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, depois de ser aprovado em concurso público de provas e títulos (2003). Leciona na instituição há mais de três décadas, após ingressar como docente voluntário (1978), tendo galgado todos os postos da carreira acadêmica. Chefiou o Departamento de Direito do Estado (2004 a 2006) e coordenou o Curso de Mestrado em Direito Humanos daquela Faculdade (2005 a 2006).
Exerceu a advocacia (1974 a 1990), tendo sido conselheiro da Ordem dos Advogados - Seção de São Paulo (1989 a 1990). Ocupou os cargos de secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e também de presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA (1988 a 1989).
Ingressou na magistratura como Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, pelo Quinto Constitucional da classe dos advogados (1990 a 1997). Foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por merecimento, onde integrou, sucessivamente, a Seção de Direito Privado, a Seção de Direito Público e o Órgão Especial (1997 a 2006). Foi vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (1993 a 1995).
É ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006 a 2014). Como vice-presidente (2012 a 2014), exerce atualmente a Presidência interina do STF. Foi ministro substituto e depois efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), exerceu ainda a Presidência da Corte (2010 a 2012), tendo coordenado as últimas eleições gerais (2010), nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.
Escreveu, dentre outros, os livros: Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional; Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil; Globalização, Regionalização e Soberania, além de inúmeros artigos e estudos científicos publicados e revistas acadêmicas no Brasil e no exterior.
Entre os vários títulos de cidadania e condecorações que recebeu, destacam-se a Medalha da Ordem do Mérito Naval, a Medalha da Ordem do Mérito Militar, a Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico e a Medalha da Ordem de Rio Branco.
Dentre os processos que relatou destacam-se os seguintes: Cotas raciais no ensino público (ADPF 186 e RE 597.285), nos quais a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público; Proibição do Nepotismo (RE 579.951), em que o STF decidiu que a contratação de parentes de autoridades para ocuparem cargos públicos viola a Constituição Federal, editando, em seguida, por proposta do ministro Ricardo Lewandowski, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Liberdade de Manifestação na Praça dos Três Poderes (ADI 1.969), na qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de um Decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti.
Fonte: Supremo Tribunal Federal