Decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Joinville permite que comerciante continue na casa que construiu em área sem registro até que recursos sejam julgados em instâncias superiores da Justiça do Trabalho em Florianópolis
A família do comerciante Amadeu Ferreira Filho, 56 anos, ameaçada de despejo desde o dia 19 de maio, respira mais aliviada. A Justiça do Trabalho deu a ele o direito de permanecer no imóvel onde moram, na rua Florianópolis, no bairro Itaum, zona Sul de Joinville, até que dois recursos – um agravo regimental e um mandado de segurança, em termos jurídicos – sejam julgados no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Florianópolis.
Amadeu, a mulher e os três filhos foram tema de reportagem do “AN” no começo de junho. O caso dele chama a atenção por uma sucessão de erros que começou pela compra do imóvel de maneira quase informal, em 1995. Como prova do negócio, ele tem apenas uma procuração, e não a escritura do imóvel. Na prática, sem o registro, o comprador não é considerado o dono. A situação é parecida com o contrato de gaveta, uma modalidade de compra e venda muito usada em Joinville.
O drama da família começou em 1999, quando o antigo proprietário enfrentou problemas para pagar os funcionários de sua empresa. Acionado na Justiça Trabalhista, ele acabou tendo os bens penhorados, incluindo o terreno em que mora a família de Amadeu. Depois de uma série de tentativas de reverter a situação na Justiça, o imóvel foi leiloado por R$ 25 mil em 2005, por um morador do Paraná. Hoje, a estimativa é de que o imóvel valha mais de R$ 400 mil. Este é um dos argumentos do advogado Pedro Donel, que representa Amadeu. Segundo ele, há benfeitorias que não entraram no leilão e que a família teria direito a indenização.
– Ô, essa decisão tranquiliza muito. Graças a Deus, a gente está mais aliviado – comentou Amadeu sobre a decisão.
Ainda não é garantido que a família vai ficar com o imóvel no futuro, mas a decisão da Justiça dá a possibilidade de a família só sair depois que os recursos forem julgados em instâncias superiores da Justiça do Trabalho.
Fonte: Jornal A Notícia