Uma empresa de alimentos de Florianópolis foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a um ex-funcionário que constantemente era chamado pelos patrões de macaco, por causa da cor da sua pele.
Em sua decisão, o juiz Paulo Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho, destacou que todos sabem que a expressão é racial e discriminatória e lamentou que isso ainda ocorra. “Um ser humano não precisa afirmar-se menosprezando o outro, muito menos um empregador em face do empregado. A condição de patrão não lhe dá o direito de aniquilar, espezinhar ou tratar o empregado negro com tal carga de desprezo”, registra o magistrado na sentença.
A empresa alegou que nunca houve desrespeito ou condutas inapropriadas no ambiente de trabalho. Mas, as testemunhas foram firmes em apontar comportamentos indecorosos por parte dos empresários, inclusive chamando o autor de negão e de macaco.
O juiz Jacon fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido no 2º Grau. Os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC destacaram que a quantificação da indenização por dano moral deve atender às necessidades do ofendido e aos recursos do ofensor, de modo que não seja tão alto que acarrete o enriquecimento sem causa daquele que recebe, nem tão insignificante que seja inexpressivo para quem paga.
Os magistrados consideraram o fato de a empresa ser de pequeno porte e administrada pela própria família e reduziram a indenização para R$ 15 mil, valor que consideraram suficiente para cumprir suas funções compensatória e pedagógica.
Não cabe mais recurso da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348