O juiz Daniel Lisboa, da Vara do Trabalho de Mafra, intermediou acordo em Ação Civil Pública contra o Município de Mafra. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pedia a condenação por irregularidades que colocavam em risco a integridade física dos trabalhadores da Secretaria de Obras e da Escola Agrícola.
Pelo ajuste, em até 60 dias o município vai fazer licitação para contratação de médico do trabalho ou de empresa especializada para implementação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, vai iniciar o procedimento para constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Serão adquiridas luvas de proteção para cozinheiras, roupas apropriadas para aplicação de agrotóxicos e placas indicativas do perigo. Tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Como forma de indenização pelo dano moral coletivo, no prazo de um ano o município vai instalar lixeiras para coleta seletiva nas sedes dos órgãos públicos e escolas municipais.
Ao mediar o acordo, o juiz Daniel elogiou a iniciativa conciliadora das partes. “Reflete o compromisso de todos os presentes com a lei e com a efetiva resolução dos problemas, sem deixar que entraves burocráticos sejam suficientes para que a população envolvida com o tema não obtenha seus efetivos direitos”, destacou.
A homologação do acordo aguarda apenas a manifestação favorável do prefeito.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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