Negado pedido de vínculo de pastora com Igreja do Evangelho Quadrangular

14/02/2014 17h15

Ministros da 2ª Turma do TST confirmaram decisão do juiz Jony Carlo Poeta, da 1ª Vara do Trabalho de São José, e da 5ª Câmara do TRT-SC, negando pedido de vínculo de emprego de uma pastora auxiliar com a Igreja do Evangelho Quadrangular.

Por um ano ela prestou serviços voluntários na parte burocrático-administrativa, sendo depois nomeada pastora auxiliar, cargo que ocupou por mais sete. Alegando que tinha função de secretária, dizia que era responsável, entre outras atividades, por redigir documentos, controlar a agenda dos pastores, abrir e fechar a igreja e comprar materiais. Segundo o representante da Quadrangular, o pastor auxiliar exerce atividades não só de atendimento ao público e pregação, mas também serviços de assessoria ao pastor titular.

A autora da ação trabalhista recebia R$ 2 mil a título de 'sustento pastoral’. Para o juiz Jony o valor não configura a onerosidade e seria apenas uma espécie de ajuda de custo. “Até porque, presume-se que um pastor não está interessado na busca de recompensas materiais pela assistência espiritual da qual está encarregado de prestar a outras pessoas”, diz a sentença. No entendimento do magistrado, ficou demonstrado no processo que era uma relação espiritual e religiosa, com o objetivo de divulgar a fé da congregação, sem os elementos que caracterizam uma relação empregatícia.

No mesmo sentido julgou o TRT-SC, considerando que a função de pastor é baseada na fé e não na subordinação jurídica entre empregado e empregador. “Não há contraprestação por trabalho feito, mas sim uma ajuda pela orientação evangélica conferida aos fiéis”, menciona o acórdão.

A publicação da decisão do TST aconteceu nesta sexta-feira (14) e não cabe mais recurso da decisão.
 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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