Nova redação de norma do CNJ restabelece competência de Escolas Nacionais para regulamentar formação de magistrados

28/08/2012 12h30
Juiz José Lúcio Munhoz fala no CNJ
Munhoz apresentou principais mudanças que nova redação da Resolução 126 vai trazer para a formação de magistrados

 

Autonomia para gerir o próprio orçamento e possibilidade de dispensar os magistrados de suas atividades para participar dos cursos obrigatórios de formação e aperfeiçoamento. Essas são duas das principais mudanças por que vão passar as Escolas Judiciais de todo o Poder Judiciário com a nova redação da Resolução 126 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O assunto foi discutido durante reunião do Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho (Conematra), segunda (27) e terça-feira (28), em Florianópolis.

Para falar sobre o tema, o Conematra, que reúne magistrados dirigentes de escolas judiciais (vinculadas aos tribunais do trabalho) e de magistratura (vinculadas às associações de juízes do trabalho), convidou José Lucio Munhoz, conselheiro do CNJ, juiz do trabalho em Santa Catarina e relator da nova proposta de resolução.

Na avaliação do conselheiro, que coordena a Comissão de Eficiência Operacional e de Gestão de Pessoas do CNJ, o texto anterior estava bem intencionado no sentido de implementar diretrizes nacionais para a capacitação de magistrados e servidores. O problema é que certos aspectos estavam invadindo a competência atribuída pela Constituição Federal às Escolas Nacionais de formação de magistrados.

Um deles, que gerou muita contrariedade por parte das Escolas Judiciais de todo o país, era a definição, pelo CNJ, de um núcleo básico de disciplinas a serem estudadas. “É evidente que as próprias Escolas Judiciais, com sua estrutura técnica e experiência acumulada ao longo dos anos, têm mais condições e conhecimento para isso do que o CNJ”, argumentou. Pela nova redação, essa competência continua com as escolas nacionais (Enamat, vinculada ao Judiciário Trabalhista, e Enfam, à Justiça Estadual e Federal).

Outra questão modificada pela nova redação da Resolução 126 trata da capacitação de servidores. Pelo texto anterior, a competência seria única e exclusiva das escolas judiciais. Com a nova redação, os tribunais poderão optar se delegam às escolas ou absorvem essa tarefa na estrutura de recursos humanos.

O artigo 10 traz outra novidade: as escolas nacionais deverão estabelecer carga horária mínima, de cumprimento obrigatório, tanto para magistrados que estão iniciando a carreira (em fase de vitaliciamento) quanto para os demais (cursos de aperfeiçoamento). Isso inclui, também, os desembargadores.

"Vamos todos imaginar como seria importante, para um juiz em início de carreira, poder debater temas jurídicos ao lado de um desembargador, com toda a experiência acumulada ao longo de anos de audiências e sessões”, argumentou Munhoz.

A nova redação da Resolução 126 foi aprovada recentemente pelo Plenário do CNJ e, para entrar em vigor, depende apenas da assinatura do presidente do órgão, ministro Carlos Ayres Britto.
 

Assessores das escolas participam de oficinas

A participação dos magistrados na reunião de trabalho do Conematra encerrou na manhã desta terça-feira, com a assembleia-geral extraordinária. Já os servidores que atuam nas escolas judiciais seguem no evento até o final da tarde, com a realização de duas oficinas: capacitação em aplicativo específico (moodle) para utilização da rede de ensino a distância e planejamento anual das escolas e remuneração de docentes.

Conheça a página do Conematra


 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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