Com despesas elevadas em passagens e diárias ao longo do ano passado e do início deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a ter regras mais rígidas para a autorização de viagens para seus membros e servidores. A nova orientação é priorizar a realização de audiências por videoconferência e submeter novos custos à aprovação do Plenário e da Presidência do CNJ.
As regras constam da Instrução Normativa (IN) n. 59/2014, assinada pelo presidente em exercício do CNJ, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. Em nome dos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, a IN quer evitar viagens desnecessárias e buscar o apoio de órgãos locais quando elas se mostrarem imprescindíveis.
Comunicação a distância – Para priorizar o uso das tecnologias de comunicação a distância, a norma cita a existência de equipamento no CNJ que permite a conexão simultânea de vários tribunais, e de rede virtual denominada INFOVIA, que permite a realização de videoconferências. Segundo o texto, essas ferramentas devem ser priorizadas na realização de reuniões de grupos de trabalho, comissões e comitês. A norma também incentiva a delegação da prática de atos para autoridades locais, quando necessário.
Aprovação prévia – Nas ocasiões em que o deslocamento for imprescindível, a IN n. 59/2014 fixa que a solicitação formal e justificada – inclusive quanto à inviabilidade da videoconferência – deve ser encaminhada com 30 dias de antecedência à Presidência, a fim de ser submetida ao Plenário.
Eventos externos – Os membros e servidores do CNJ convidados a participar de eventos externos, promovidos por tribunais ou outros órgãos, devem ter suas diárias e passagens custeadas pelo órgão interessado. Essas viagens também devem ocorrer apenas no caso de ser inviável a realização de videoconferência. O CNJ poderá custear a viagem somente em situações especiais, quando serão submetidas à aprovação da Presidência.
A IN n. 59/2014 ainda estabelece que casos especiais, não abordados no texto, serão igualmente submetidos à Presidência.
Leia a íntegra da IN n. 59/2014.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça