Novo Código de Processo Civil extrapola garantia do contraditório, afirma juiz do TRT de São Paulo

23/10/2014 19h33
Juiz José Lúcio Munhoz preside mesa no Encontro da Magistratura
Juiz do TRT/SC José Lúcio Munhoz (c) presidiu a mesa no quarto dia do evento


O novo Código de Processo Civil continuou sendo o tema estudado pelos magistrados na tarde do penúltimo dia do II Encontro Institucional da Magistratura do TRT-SC. O evento, que reúne cerca de 80 juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho catarinense, iniciou na segunda-feira e segue até esta sexta (24).

A programação do dia foi toda destinada a um curso sobre o novo regramento que está em fase de elaboração. Durante a manhã, os ministrantes foram o procurador federal de São Paulo, Fábio Victor da Fonte Monnerat, e o advogado Luiz Henrique Camargo. Durante a tarde, foram realizadas três palestras.

Juiz Guilherme FelicianoA primeira foi apresentada pelo juiz do TRT-SP Guilherme Feliciano, que falou sobre o princípio da adequação procedimental e do dever do prévio contraditório, em relação a quaisquer matérias, inclusive às objeções. Para ele, o novo Código em seu projeto inicial tinha um perfil que privilegiava os magistrados, mas, durante a sua tramitação no Senado e na Câmara Federal, ganhou um aspecto mais voltado à advocacia. Para dar um exemplo, citou o artigo 10 do projeto do CPC, que prega que “o juiz não pode decidir nada com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual tenha que decidir de ofício”.

“A meu ver, isto é uma exacerbação da garantia do contraditório. Há certos casos, como por exemplo um pedido formulado sem possibilidade jurídica, em que o juiz não precisa ouvir a parte contrária. Inclusive em nome da celeridade processual, ele pode presumir a objeção de imediato sem que a outra parte precise se manifestar”, argumentou.

A aplicação do novo CPC dentro do processo do trabalho, segundo o magistrado, deve ser feita em casos de omissão da norma trabalhista, e desde que haja compatibilidade. “O novo Código deve ser pensado também a partir das prerrogativas da magistratura, como o princípio do livre convencimento motivado e a independência pessoal, coletiva e funcional. A função do juiz tem um norte: a tutela de direitos, principalmente dos fundamentais. Independente de qual legislação seja aplicada, o mais importante é que os direitos dos cidadãos sejam resguardados”, concluiu.
Personalidade jurídica e ônus da prova

Sobre a importância da tutela dos direitos também se manifestou o segundo convidado da tarde, o juiz do TRT-MG Cleber Lúcio de Almeida. “Um magistrado deve ser independente e imparcial, mas nunca será neutro. O Direito do Trabalho se corresponde com a tutela da dignidade humana, e o papel do juiz é justamente servir de instrumento para que essa tutela exista”, comentou.

Juiz Cléber Lúcio de AlmeidaA palestra de Cleber Lúcio tratou também da questão da desconsideração da personalidade jurídica e do ônus da prova previstos no novo CPC. Para ele, o ponto positivo do novo regramento está na formalização da possibilidade do juiz proceder à desconsideração da personalidade jurídica da parte reclamada. “Antes, era preciso dar muitas voltas para conseguir. Agora, há uma previsão expressa em lei, o que facilita a sua realização e inibe a fraude à execução”, argumentou.

Quanto à produção da prova, na opinião do juiz mineiro “houve uma evolução considerável”. “O projeto consagrou a jurisprudência que já estava sendo fortemente aplicada, a de que a rigidez da regra do ônus da prova pode ser afastada quando a dificuldade de obtê-la impede o acesso ao direito pela parte. Quem estiver em melhores condições de produzi-la, deve ser chamado a fazê-lo”, concluiu.

A última palestra da quinta-feira foi proferida por outro magistrado do trabalho, Luciano Athayde Chaves, do TRT da 21ª Região (RN). Ele encerrou o dia de atividades falando sobre tutela coletiva, o excesso de ações que correm na Justiça e sobre o que os juízes podem fazer para contribuir na mudança desse quadro.
 

juiz Luciano Athayde Chaves


“Temos que nos antecipar e evitar que o conflito se estabeleça, focando no diálogo social. A Justiça do Trabalho poderia se unir ao Ministério Público e outras entidades para ir à fonte da demanda e resolver lá o problema, evitando que ocorram lesões em massa. Se o diálogo não funcionar, aí é que entra a tutela coletiva”, sugeriu. Chaves também disse não ter expectativas de que o CPC possa resolver o problema da avalanche de processos.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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