O projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8.046/10), que poderá ser votado em março, segundo previsão do presidente da comissão especial que discute a proposta, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), recebeu 1.366 sugestões de emendas entre agosto e novembro de 2011. Antes de levá-lo à votação, o relator-geral e os cinco sub-relatores terão de analisar 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por e-mail.
Para Trad, o grande número de emendas dá a dimensão da importância do novo Código de Processo Civil e põe fim aos questionamentos sobre a necessidade ou não de reforma do código atual. “Ficou claro que o projeto está contando com participação da população. A questão já não é mais se vamos ou não fazer a reforma, mas que tipo de mudança fazer, com qual extensão e como fazê-la”, disse.
Nos quatro meses de funcionamento da comissão especial que cuida do projeto, foram realizadas 15 audiências públicas na Câmara e 11 conferências estaduais, que visitaram as cinco regiões do país. Ao todo, foram ouvidos 118 palestrantes em Brasília e nos estados. Além disso, a comunidade virtual do novo CPC no e-Democracia registrou 20.280 acessos desde a sua inauguração, no início de outubro.
"Agora, o mundo jurídico tem oportunidade de elaborar o código conosco. Estamos recolhendo as experiências do dia a dia de todos os operadores do Direito. Quem quis falar nessa comissão, falou”, afirmou o relator do projeto deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Para ele, o amadurecimento da discussão vai facilitar o aperfeiçoamento da proposta e simplificar a aplicação do novo código.
A proposta analisada pela comissão especial foi elaborada por uma comissão de juristas liderada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e aprovada no Senado em dezembro de 2010. O objetivo principal do projeto é acelerar o andamento das ações cíveis ao simplificar procedimentos, limitar recursos, incentivar a conciliação e determinar um rito específico para as ações de massa.
A principal inovação do texto é a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas, que vai dar uma só decisão a várias ações que tratem do mesmo tema. Nesses casos, as ações terão a tramitação suspensa para que o tribunal de segunda instância decida sobre a tese jurídica levantada. Esse procedimento poderá ser aplicado nas várias ações que questionam contratos com operadoras de telefonia celular, empresas de TV a cabo e outros serviços públicos.
Fonte: Consultor Jurídico, com informações da Agência Câmara