Novos valores do depósito recursal entram em vigor em 1º de agosto

14/07/2015 15h50

O Tribunal Superior do Trabalho reajustou os valores-limite para o depósito recursal, previsto pelo artigo 899 da CLT, para toda a Justiça do Trabalho. A mudança compreende a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015. Os novos valores entram em vigor em 1º de agosto, e as alterações foram estabelecidas pelo Ato 397/SEGJUD.GP, do TST. Confira:

tabela do depósito recursal

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348

Leia Também: