14/07/2015 15h50
O Tribunal Superior do Trabalho reajustou os valores-limite para o depósito recursal, previsto pelo artigo 899 da CLT, para toda a Justiça do Trabalho. A mudança compreende a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015. Os novos valores entram em vigor em 1º de agosto, e as alterações foram estabelecidas pelo Ato 397/SEGJUD.GP, do TST. Confira:
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348
Leia Também:
22/03/2021
18h34
Cumprir normas legais não isenta empresa de indenizar trabalhador acometido por doença ocupacional
Ainda que o empregador tenha cumprido todas as normas de segurança e prevenção, ele deve indenizar o...
16/07/2020
00h29
Pleno reafirma impossibilidade de sustentação oral em recurso de embargos declaratórios
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) decidiu, por unanimidade, inclui...
10/07/2020
16h20
Acordo via WhatsApp garante pagamento de R$ 50 mil a marinheiro
Uma conversa por meio do aplicativo de celular WhatsApp permitiu a celebração de um acordo de R$ 50 ...