Operário demitido após ser comparado a macaco vai receber indenização de R$ 200 mil

Funcionário se revoltou ao ouvir que deveria ir trabalhar "pendurado pelo rabo" e foi dispensado no mesmo dia

02/01/2015 14h45

Um operário da fábrica de cimento Votorantim, sediada em Criciúma, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a receber uma indenização de R$ 200 mil por ter sido demitido no mesmo dia em que denunciou uma agressão cometida por um supervisor, que sugeriu que ele fosse para o trabalho “pendurado pelo rabo”.

Em ação apresentada na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, o ex-funcionário relatou que a ofensa aconteceu no refeitório da empresa, durante uma conversa com sua equipe. Ao comentar sobre uma enchente em sua vizinhança, um dos colegas brincou que ele deveria instalar um equipamento da empresa — um cabo de metal — para descer um morro da região e chegar ao trabalho. Foi quando o supervisor sugeriu que ele também poderia vir “pendurado pelo rabo” nos galhos das árvores.

A reação foi imediata: segundo o depoimento de colegas, o funcionário mudou imediatamente o semblante e reclamou da ofensa, deixando o local sem almoçar. Depois de cobrar providências do superior hierárquico, ele foi visto chorando e informou aos colegas que havia sido demitido. Posteriormente, o operário registrou queixa na polícia, denunciando o supervisor.

Dispensa discriminatória

Em sua defesa, a empresa afirmou que já havia tomado a decisão de dispensar o trabalhador antes do episódio, alegando baixo rendimento e constantes atrasos. Como a companhia não apresentou qualquer prova nesse sentido, o juiz Luciano Paschoeto concluiu que o empregado foi punido apenas por ter reagido à ofensa do supervisor. Ele observou que o trabalhador teria direito a ser reintegrado à empresa, mas optou em converter esse direito em uma indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil.

A empresa recorreu e o caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Os desembargadores da 1ª Câmara mantiveram a condenação por danos morais e ainda aumentaram a indenização para R$ 200 mil, levando em conta a capacidade econômica da companhia e a conduta adotada no caso. Para a desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, relatora do acórdão, a empresa adotou uma postura “inaceitável” ao sinalizar que ofensas racistas seriam toleradas no ambiente de trabalho.

“O dano moral foi respaldado pela evidente omissão da empresa e agravado pela despedida do ofendido e não do ofensor, atingindo a própria coletividade dos trabalhadores, que poderiam ter a falsa noção de que essa é a postura correta a ser adotada nessas situações”, observou a relatora.

 

 

 

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