PEC prevê eleição direta para presidência de tribunais

Votam todos os magistrados

07/08/2012 16h45

Tramita na Câmara a PEC 187/12 (Proposta de Emenda à Constituição), do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que permite a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, votar em eleições para os órgãos diretivos dos tribunais de segundo grau. Os integrantes dos órgãos diretivos serão eleitos por maioria absoluta e por voto direto e secreto.

Essas regras não valerão para os cargos de corregedoria nem para as eleições de órgãos diretivos do STF (Supremo Tribunal Federal), dos tribunais superiores e dos tribunais regionais eleitorais, que continuarão seguindo os respectivos regimentos internos.

Fagundes lembra que, atualmente, os magistrados de primeiro grau não podem votar. Ele explica que, no caso dos tribunais de segundo grau, estimativas indicam que apenas 15% da magistratura — seja estadual, trabalhista ou federal —, possui o direito de eleger seus presidentes.

O deputado também critica o fato de a presidência de um tribunal ser necessariamente ocupada pelo desembargador mais antigo da Corte. “A atual regra tem como consequência perdas, em termos de eficiência e legitimidade, aos órgãos diretivos.”

O autor da PEC cita ainda o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski, para quem um macromodelo jurídico hierarquizado com base na mera antiguidade inviabiliza qualquer interlocução entre a base e a cúpula do sistema.

“A realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados. Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário”, diz o deputado.

Wellington Fagundes afirma que a PEC não prevê eleição direta para corregedor de tribunal em razão das funções investigatórias inerentes ao cargo.

A PEC será analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) quanto a sua admissibilidade. Se aprovada pela CCJ, será depois examinada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

 

 

Fonte: Última Instância

Leia Também: