De 20 de dezembro a 6 de janeiro, não haverá expediente nas unidades do Judiciário Federal; veja em quais situações acionar o plantão
A exemplo de todo o Judiciário Federal, as unidades da Justiça do Trabalho de Santa Catarina estarão em recesso de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, conforme previsto pelo Art. 153 do Regimento Interno.
Durante o período, magistrados, magistradas, servidores e servidoras vão atuar em regime de Plantão Judiciário, das 12h às 18h, prestando atendimento nas seguintes situações, especificadas no art. 1º da Portaria TRT-SC 341/2019;
- mandados de segurança em que figure como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
- medidas liminares em dissídios de greve;
- pedidos de busca e apreensão de bens e valores, desde que objetivamente comprovada urgência;
- medidas cautelares que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou difícil reparação.
Em relação aos prazos processuais, eles ficam suspensos de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, conforme artigos 220 do CPC e 155 do Regimento Interno do TRT-SC.
- Confira os números de telefone do Plantão Judiciário.
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