Audiências telepresenciais serão autorizadas a pedido das partes, em processos do Juízo 100% Digital e no âmbito dos Cejuscs
Uma portaria conjunta publicada pelo Tribunal na última quinta-feira (26/1) regulamenta que magistradas e magistrados de primeiro e segundo graus retornem ao trabalho presencial. A medida, que adequa a instituição a normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entra em vigor a partir desta segunda-feira (30/1).
O documento é assinado pelos três desembargadores que compõem a Administração: o presidente, José Ernesto Manzi, o vice, Wanderley Godoy Junior, e o corregedor-regional, Nivaldo Stankiewicz. O texto é dividido em duas partes, uma dedicada ao primeiro e outra para o segundo grau.
Primeiro grau
Para o primeiro grau, além de determinar o retorno, a portaria também ressalta que, como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com o comparecimento do magistrado e das partes na unidade jurisdicional.
A forma telepresencial fica autorizada quando houver pedido da parte, cabendo ao magistrado decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Também são permitidas outras situações, previstas no parágrafo 1º do art. 3º da portaria. Em quaisquer das hipóteses, o magistrado deve estar presente na unidade.
Condições
A portaria também estabelece algumas condições para que os magistrados de primeiro grau realizem trabalho telepresencial. São elas: garantia de presença na cidade-sede da VT em que estão lotados; comparecimento à unidade em pelo menos três dias úteis da semana; que as audiências sejam relativas ao Juízo 100% Digital, aos Núcleos de Justiça 4.0 e nos casos de conciliação ou mediação no âmbito dos Cejuscs; disponibilidade para atender virtualmente advogados, defensores e procuradores; e produtividade igual ou superior a do trabalho presencial.
Tais regras não se aplicam a gestantes, lactantes e aos magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, além dos que tenham filhos dependentes legais na mesma condição. A todos estes, são garantidas condições especiais de trabalho, nos termos da Resolução 343/2020 do CNJ e de regramento próprio a ser editado pelo Tribunal.
Segundo grau
De acordo com a portaria, as sessões dos órgãos julgadores do Tribunal também deverão ser realizadas na modalidade presencial, com a presença física dos desembargadores. Desde novembro de 2022, as sessões vêm acontecendo nessa modalidade, em atendimento à Recomendação nº. 02/2022 do Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Para o segundo grau, o rol de exceções é diferente. A participação na modalidade telepresencial ou por videoconferência deverá ser justificada e acolhida – por delegação do presidente do Tribunal – pelo presidente do órgão julgador do qual o magistrado participa.
Já a sustentação oral à distância será permitida em duas hipóteses: aos advogados que residam fora da Capital, na forma do parágrafo 4º do art. 937 do Código de Processo Civil; e nos processos do Juízo 100% Digital e Núcleos de Justiça 4.0.
Texto: Carlos Nogueira
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