Magistrados explicam aspectos importantes para a participação de partes e testemunhas em procedimentos presenciais e telepresenciais
Pessoas deitadas no sofá, dirigindo, usando roupão de banho e mascando chiclete. Tudo isso enquanto prestam depoimento diante de juízes e juízas do Trabalho. Essas são algumas das situações já vivenciadas em audiências trabalhistas e que ajudam a lembrar que, mesmo a distância, o ato mantém seu caráter oficial e exige o cumprimento de procedimentos próprios.
Além da postura diante da câmera, há regras sobre o comportamento durante os depoimentos, a participação de testemunhas e as condições em que as declarações são prestadas. As orientações também encontram respaldo na legislação e buscam preservar o respeito entre os participantes e o andamento regular do processo.
Cuidados nas sessões on-line
O juiz Ubiratan Alberto Pereira, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, explica que a orientação para as partes e testemunhas é evitar trajes extremamente informais durante as audiências. Embora essas vestimentas não impeçam a realização do ato, a recomendação busca preservar a solenidade da audiência, respeitando as condições de cada pessoa.
O ambiente também exige atenção. Durante os depoimentos, as pessoas devem permanecer sozinhas e contar com conexão adequada. Ubiratan Pereira ressalta ainda que a participação a partir de um veículo não impede necessariamente a realização do ato, desde que ele esteja estacionado em local seguro e a transmissão permita ouvir o depoimento com clareza.
“A informalidade dos depoimentos fora de uma sala de audiências exige, sim, um mínimo de cerimonial para que o ato ocorra de forma respeitosa e decente”, conclui o magistrado.
Respeito durante os depoimentos
Os cuidados não se restringem às videoconferências. O juiz Oscar Krost, da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, chama a atenção para regras de comportamento que valem em qualquer audiência.
Segundo ele, partes e testemunhas precisam cumprir com o dever de “urbanidade”, que inclui não interromper depoimentos, falar sem autorização ou desrespeitar outras pessoas, inclusive por meio de gestos. Nas sessões remotas, também é essencial evitar a comunicação com terceiros e a consulta a telas ou documentos durante os depoimentos.
O magistrado acredita, inclusive, que a advocacia pode contribuir com essas orientações, já que nem todos conhecem e entendem as dinâmicas judiciais.
Respaldo legal e consequências
Krost explica que a conduta durante as audiências encontra respaldo em diferentes normas, entre elas a Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 765, 793-B e 852-D), o Código de Processo Civil (arts. 5o, 6o e 139), a Resolução nº 354/2020 (art. 7o) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94, art. 33).
O magistrado acrescenta que, ao identificar uma conduta inadequada, interrompe a audiência para chamar a atenção e esclarecer o que não pode ocorrer. Se o comportamento persistir, pode aplicar a sanção processual cabível, inclusive encerrando os trabalhos.
“Em qualquer circunstância, as decisões são proferidas de modo fundamentado e explicado, no exercício do livre convencimento motivado e no dever de fundamentar”, frisa Oscar Krost.
Carlos Nogueira
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