Prazos de ações envolvendo Associações de Pais e Professores são suspensos

Decisão visa evitar atos processuais inócuos, ante as tratativas para o pagamento dos créditos pelo Governo do Estado pela via administrativa

21/08/2023 14h50, atualizada em 22/08/2023 12h57
Freepik

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª  Região (SC), desembargador José Ernesto Manzi, determinou a suspensão dos prazos, a partir de 18 de agosto, das cerca de 1,6 mil ações trabalhistas envolvendo ex-empregados das Associações de Pais e Professores das escolas públicas estaduais. A suspensão vale para o primeiro e o segundo grau de jurisdição.

Os trabalhadores eram contratados pelas APPs para atuarem como cozinheiros e auxiliares de limpeza nas escolas estaduais, parceria encerrada no ano passado com abertura de licitação, pelo Governo do Estado, para prestação desse serviço.

O motivo da suspensão, determinada pelo Ato Seap 32/2023, deve-se às tratativas para o pagamento dos créditos pela via administrativa, com recursos do Estado de Santa Catarina, na forma do Decreto Estadual 2.399/2022. O presidente sustentou que, em razão disso, a continuidade da tramitação dos processos poderia resultar em atos judiciais e incidentes processuais inócuos.

O pagamento pela via administrativa visa oferecer uma alternativa às partes e advogados diante do impasse e da urgência no pagamento de verbas alimentares, e requer a adesão voluntária dos credores, por meio de seus procuradores. Os processos envolvendo as APPs foram objeto de reunião entre representantes do TRT-12 e da Procuradoria-Geral do Estado na semana passada. 

 

Secretaria de Comunicação Social/TRT-12
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: