A 1a Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (SC) manteve a aplicação de uma multa por litigância de má-fé a uma professora que apresentou por duas vezes, em ações trabalhistas diferentes, o mesmo pedido contra o Município de Araranguá. A trabalhadora foi condenada a pagar à prefeitura da cidade R$ 500 ー 1% do valor atribuído à causa.
O caso começou em 2013, quando a professora contestou judicialmente a retirada de um abono mensal de R$ 290 da categoria, feita dois anos antes. O Município alegou que a medida havia sido negociada com o sindicato (o que não foi comprovado) e que seu impacto fora compensado pelo aumento do salário-base dos professores.
A Vara do Trabalho de Araranguá julgou a supressão ilegal e condenou a Prefeitura a pagar o abono sobre todo o período anterior. A sentença do juiz Charles Baschirotto Felisbino também determinou que outras parcelas remuneratórias como o 13o salário e as férias fossem recalculadas, passando a levar em consideração o acréscimo do abono.
Nova ação
Mesmo recebendo uma indenização de R$ 10 mil, a professora abriu novo processo este ano pleiteando que o valor do abono também passasse a incidir sobre o cálculo da gratificação de “regência de classe”. Ao examinar o processo, porém, o juiz Ricardo Jahn constatou que o pedido já havia sido feito ー e negado ー na primeira ação.
“O reclamante, de forma deliberada e maliciosa, altera a verdade dos fatos ao sustentar que não pediu em ação anterior reflexo da parcela principal”, apontou Jahn, criticando ainda a inclusão de uma decisão do processo anterior que não mencionava o item. “A juntada de decisão diversa reforça a má-fé, indicando o intento de confundir o magistrado”, afirmou.
A defesa da professora recorreu ao TRT-SC, mas não obteve sucesso. Por maioria, a 1a Câmara entendeu que houve abuso do direito de petição e manteve a penalidade aplicada no primeiro grau. As partes não recorreram.
Processo: 0000011-09.2017.5.12.0023
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Texto: Fábio Borges
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