Rede varejista é condenada por alterar comissão de vendedor no período de Natal

28/11/2017 13h55
mudança de metas


A empresa que remunera seus empregados por metas não pode alterá-las de acordo com a demanda de vendas, de forma imprevisível ao empregado. Com esse entendimento, a 1a Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região (TRT-SC) condenou a Lojas Colombo a pagar cerca de R$ 15 mil a um vendedor de Florianópolis que alegou não ter recebido comissões por ter sua meta de vendas frequentemente alterada.

Segundo os documentos apresentados pela empresa, a comissão paga aos vendedores poderia variar conforme o departamento e o desempenho do empregado. Ao apresentar sua defesa, a companhia alegou que as metas estabelecidas sofriam poucas alterações e eram frequentemente atingidas pelos vendedores, vencendo a questão no julgamento de primeiro grau.

Ao julgar o recurso apresentado pelo trabalhador, contudo, os desembargadores da 1a Câmara tiveram uma interpretação mais rigorosa em relação à maior modificação da meta de vendas no período de Natal. Para o relator do acórdão, desembargador José Ernesto Manzi, a alteração imprevista viola o Princípio da Comutatividade, segundo o qual o contrato de trabalho deve ter prestações certas e determinadas, evitando que o risco do negócio seja transferido para o empregado.

“Se há maior quantidade de vendas, independente da época do ano, deve haver maior contraprestação, inclusive porque nos outros meses a remuneração é menor”, ponderou o magistrado, em voto aprovado por unanimidade no colegiado.

A 1a Câmara condenou a empresa a indenizar o vendedor em R$ 800 por mês trabalhado a título de diferença salarial, valor que tem repercussão sobre outras parcelas como as férias e o 13º salário. A rede varejista e o empregado recorreram da decisão, que também trata de outros pontos envolvendo a rescisão do contrato.
 

Processo: 0000675-72.2015.5.12.0035 (RO)

 


Texto: Fábio Borges
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