Redução da idade mínima para trabalho representa ‘grave retrocesso social’, alerta desembargadora do TRT-SC

13/10/2015 15h40
Desembargadora Lourdes Leiria na Alesc
Lourdes Leiria participou de seminário sobre proteção à criança e ao adolescente na Alesc

As propostas de Emenda Constitucional que reduzem de 16 para 14 anos a idade mínima para o trabalho no Brasil podem aumentar a vulnerabilidade social de milhões de crianças e adolescentes de todo o país, afirmou na última quinta (8) a desembargadora do TRT-SC Maria de Lourdes Leiria, gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, durante seminário sobre o tema na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).

“A idade mínima é uma conquista civilizatória da nossa sociedade, é um limite que ajuda a preservar a formação escolar, o bem-estar e a saúde das nossas crianças e adolescentes, especialmente daquelas que vêm de famílias mais pobres”, apontou a magistrada, durante a abertura do 1º Seminário Estadual de Práticas Exitosas na Área da Criança e do Adolescente.

Segundo Lourdes Leiria, as propostas em tramitação no Congresso violam diversas convenções internacionais assinadas pelo Brasil e o próprio texto da Constituição, na medida em que atingem direitos protegidos como cláusulas pétreas, que não podem ser abolidos.

“Permitir que essas crianças e adolescentes voltem a trabalhar desde cedo representa um grave retrocesso, já que esse movimento vai aumentar a evasão escolar e também o número de acidentes causados por lâminas, peso excessivo e contato com agrotóxicos”, exemplificou.

Durante o evento a desembargadora divulgou uma cartilha com dez razões para rejeitar a redução da idade mínima trabalhista e lembrou ainda que diversas entidades como a Unicef, o Ministério Público do Trabalho e a associação que representa os magistrados da Justiça do Trabalho já divulgaram pareceres criticando a proposta.
 

Mapa do trabalho infantil em SC
Gráfico mostra trabalho infantil em SC: problema é mais grave nas áreas escuras

 

ranking

Veja também:

10 motivos

 

 

Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 4320 4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: