Os procedimentos para restituição total ou parcial de receitas indevidamente arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como a retificação de registros no Sistema de Administração Financeira (Siafi), no âmbito do TRT-SC, devem obedecer novas normas, estabelecidas na Portaria 185/2014, que está em vigor desde o dia 5 de junho.
Com descrição dos motivos, o requerimento deve ser formalizado pelo interessado na própria unidade judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos seguintes documentos:
- Comprovantes das alegações, com número de CNPJ ou CPF, data do recolhimento, valor, unidade gestora favorecida e código de recolhimento;
- Cópias das guias de recolhimento com comprovante de pagamento legível;
- Dados bancários do requerente;
- Procuração e, em caso de pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos que comprovem poderes de representação.
Cabe ressaltar que as retificações no registro de arrecadação do Siafi, decorrentes de erro no preenchimento, só podem ser feitas até o encerramento do mesmo exercício do recolhimento.
Já as solicitações relacionadas a recolhimentos efetuados por meio de DARF, devem ser formalizadas perante a Receita Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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