Revogada Resolução nº 126 do CNJ

15/08/2013 17h21

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou a Resolução nº 126, editada pelo órgão em fevereiro de 2011, para estabelecer o Plano Nacional de Capacitação de Magistrados do Poder Judiciário. A decisão foi tomada na sessão ordinária do último dia 6 de agosto, por unanimidade, em atendimento ao voto apresentado pelo conselheiro José Lucio Munhoz. Na avaliação do relator, a norma se tornou ineficaz com a edição de outro regulamento sobre a mesma matéria, aprovado pelo CNJ em novembro do ano passado.

O conselheiro se referia a Resolução nº 159. O texto dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Entre outras regras, a norma dispõe da competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) para regulamentar os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores, assim como a coordenação das escolas judiciais e da magistratura nos seus respectivos campos de atuação.

A Resolução nº 159 fixa também o papel do Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (CEAJud) quanto a coordenação da formação e da capacitação dos servidores do Poder Judiciário. A revogação da Resolução nº 126 ocorreu com a aprovação de uma nova Resolução, a de nº 178. O texto deste novo ato normativo estabelece as razões da revogação então proposta.

“Considerando a edição da Resolução nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário; considerando que a Resolução nº 159 trata integralmente dos temas e foi editada com vistas a substituir as regras estabelecidas na Resolução nº 126; o presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: fica revogada a Resolução nº 126, de 22 de fevereiro de 2011”, diz o texto, assinado pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 9 de agosto.

 

 

Fonte: Portal do CNJ

Leia Também: