Seção Especializada 1 atualiza enunciados que orientam julgamentos de dissídios coletivos

26/10/2015 18h42
Seção Especializada 1
Após revisão, magistrados vão se dedicar a estudar posicionamentos que poderão gerar novas tendências normativas


A Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) concluiu nesta segunda-feira (26) o trabalho de revisão e atualização de suas tendências normativas, um conjunto de 33 enunciados que traz o posicionamento reiterado da corte em relação a uma série de temas e serve de parâmetro para o julgamento dos dissídios coletivos — ações que envolvem grupos ou mesmo categorias inteiras de trabalhadores dentro da jurisdição de Santa Catarina.

  • Veja aqui a lista completa das tendências normativas atualizadas

Os verbetes tratam de diversos temas, como reajuste salarial, concessão de auxílio-creche e trabalho aos domingos, e não sofriam alterações há 15 anos. Um dos enunciados prevê, por exemplo, que a Justiça do Trabalho poderá determinar aumento real de salário para categorias envolvidas em dissídios coletivos, desde que os trabalhadores comprovem, a partir de indicadores objetivos, que o ramo econômico obteve resultados lucrativos no período.

Desembargadora Viviane Colucci
Des. Viviane Colucci

Segundo a desembargadora Viviane Colucci, vice-presidente do Tribunal e magistrada responsável por coordenar o trabalho de revisão, a modificação foi necessária para acompanhar alterações em questões estruturais da dinâmica produtiva, que têm influência direta nas relações de trabalho e nos conflitos de natureza coletiva.

“A revisão foi, também, reflexo de alterações legais e jurisprudenciais e do fortalecimento das bases principiológicas das normas internacionais de proteção ao trabalhador, da OIT, no ordenamento jurídico nacional”, observou a desembargadora, ao discursar na sessão que marcou a conclusão dos trabalhos.

Debate

Viviane Colucci destacou que o processo de revisão ocorreu de forma colaborativa e envolveu todos os desembargadores da Seção e o Ministério Público do Trabalho, além de absorver posicionamentos de outros tribunais e das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Após concluir a atualização, os membros da Seção Especializada 1 passarão agora a analisar posicionamentos sobre outros temas para construir novos precedentes.

 

 

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