Sem acordo, greve dos Correios vai a julgamento

25/02/2014 17h37

Representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e dos empregados não chegaram a acordo em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (24) no Tribunal Superior do Trabalho e presidida pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.  Com isso, a ação cautelar ajuizada pela ECT contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) deverá ir a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, ainda sem data marcada para ocorrer.

A greve dos empregados foi deflagrada em 29 de janeiro e tem por objetivo o cumprimento da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2012 pela ECT, relativa ao plano de saúde. Os empregados também ajuizaram uma ação de cumprimento da cláusula na Sexta Vara do Trabalho de Brasília (DF). A alegação é de que a ETC fez alterações na gestão do plano de saúde sem o aval dos empregados, descumprindo o que foi determinado no dissídio coletivo.

A empresa alega que as alterações foram feitas de acordo com os poderes conferidos pela cláusula 11, não havendo motivo para a greve. Ressaltou que uma ação de cumprimento ajuizada pelos trabalhadores ainda está sendo analisada em primeira instância. A greve seria, assim, abusiva.

Sem acordo, o TST julgará agora se a greve é ou não abusiva.

Multa

No dia 17/2, o ministro Márcio Eurico proibiu liminarmente a ECT de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que porventura já tenham sido descontados. Fixou também multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

O ministro, relator da ação cautelar da empresa, atendeu ao pedido da Fentect. De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude tolhe a liberdade de greve.

Na mesma decisão, Márcio Eurico deu prazo de cinco dias para a federação se pronunciar sobre o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade. A multa foi fixada pelo ministro quando concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando, na sexta-feira (7).

Processo: CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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