Sem autorização expressa, TRTs não poderão repor cargos de aposentadoria em 2017

Com base na LDO, CSJT renova edição de norma que inviabiliza concurso para servidores do TRT-SC neste ano

20/03/2017 10h50

A exemplo do ano passado, os TRTs não poderão repor os cargos vagos decorrentes de aposentadoria em 2017, a não ser por autorização expressa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A orientação é do próprio Conselho, que recentemente editou a Recomendação nº 21/2017, em adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 (Lei 13.408/16).

O art. 103 da LDO restringe as despesas com pessoal aos limites estipulados pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual (Lei 13.414/17). De acordo com este documento, o provimento de cargos é permitido apenas se não implicar aumento de despesa para a União. Na prática, isso significa que os Tribunais só podem nomear novos servidores em casos de exoneração, vacância por posse em outro cargo público inacumulável, demissão ou ainda falecimento sem instituição de pensão. Mesmo que a instituição tenha concurso em vigor.

A Recomendação também dispõe que serão levantados possíveis saldos orçamentários a partir do segundo semestre, conforme prevê a LDO, a fim de autorizar o provimento de alguns cargos. Em 2016, por exemplo, o TRT catarinense conseguiu nomear cerca de 70 servidores dessa forma. O presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone, alerta, no entanto, que o Conselho já deu indicativo de que as autorizações serão mais limitadas neste ano.

O TRT-SC contava até o dia 15 de março com 27 cargos vagos, todos eles sem possibilidade de provimento, conforme os critérios da Recomendação 21. Esse número deve aumentar consideravelmente até dezembro, pois até lá 129 servidores já terão cumprido os requisitos legais para pedir aposentadoria.

Sem concurso em 2017

Diante do cenário incerto, a Administração do Tribunal descarta a possibilidade de fazer concurso público em 2017. “Seria muito oneroso e arriscado organizar um concurso nessas circunstâncias, em que ficamos dependentes de autorizações para provimento de cargos”, justifica o presidente do TRT-SC, desembargador Gracio Petrone. Ele adianta, porém, que o Regional catarinense vai incluir a verba necessária para a realização do certame na proposta orçamentária prévia do ano que vem, caso o cenário atual se reverta.

 

 


Texto: Clayton Wosgrau
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