Semana da Execução - 2ª VT de Rio do Sul garante acordo que quita parte de dívida avaliada em R$ 5 milhões

18/06/2012 12h55

 

Juiz ||||||||||Roberto Nakajo promove acordo
Com acordo, juiz Roberto Nakajo (d) garantiu R$ 550 mil para pagamento da dívida e evitou discussão de responsabilidade subisidária das empresas


Parte de uma execução complicada, com 402 trabalhadores aguardando pagamento de um lado, e de outro uma cadeia de responsabilidades diretas e subsidiárias, envolvendo 18 empresas do setor de vestuário da região de Rio do Sul, foi garantida durante a 2ª Semana Nacional da Execução com um acordo no valor de R$ 550 mil. O débito total da ação, originada em 2009, é estimado em torno de R$ 5 milhões.

O compromisso foi firmado com duas empresas (Jezzian Jeans e Osmoze) cuja responsabilidade subsidiária (indireta) ainda estava sendo discutida na ação. Elas somente serão excluídas do processo após o pagamento da 10ª e última parcela do acordo. Para quitar o restante dos valores, a execução prosseguirá contra as demais empresas.

Na audiência, a pedido dos advogados dos trabalhadores, o juiz Roberto Masami Nakajo tomou uma outra decisão para garantir o pagamento da dívida. Com base no artigo 711 do Código de Processo Civil (CPC), e em razão da natureza privilegiada dos créditos trabalhistas, ele determinou a restituição, ao sindicato dos trabalhadores, de um imóvel penhorado anteriormente e que havia sido devolvido ao devedor por ordem da 1ª Vara Cível de Trombudo Central. O imóvel será transferido novamente ao sindicato da categoria profissional como garantia de pagamento da dívida.

Quanto aos valores que serão depositados pelas duas empresas que celebraram o acordo, ficou acertado que serão liberados em cotas iguais para cada exequente (respeitado o limite do seu crédito), em duas oportunidades. A primeira liberação será feita em dezembro após o depósito da parcela que vence no dia cinco. A segunda liberação, quando ocorrer o pagamento da última parcela.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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