O Senado Federal aprovou ontem (5), por 59 votos contra seis e uma abstenção, a indicação de Luís Roberto Barroso, 55 anos, para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Advogado constitucionalista, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e procurador do Estado, Barroso nasceu em Vassouras, no interior do Rio, é casado e tem um casal de filhos.
Indicado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 23 de maio, ele ocupará a vaga aberta com a aposentadoria compulsória do ministro Ayres Britto, ocorrida em 18 de novembro de 2012, quando completou 70 anos. Os outros ministros indicados por Dilma para o STF foram Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Formado em 1980 na UERJ, Barroso passou em primeiro lugar no concurso para professor titular da universidade em 1995. Também foi primeiro lugar no concurso para a Procuradoria-Geral do Estado, em 1985. Ele acumula a função de procurador com a atividade em seu escritório de advocacia, com sede no Rio e filiais em São Paulo e em Brasília.
Como advogado, atuou no Supremo em julgamentos de grande repercussão na sociedade, como no pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, de pesquisas com células-tronco embrionárias, da equiparação das uniões homoafetivas às uniões estáveis convencionais, da vedação ao nepotismo e da possibilidade de interrupção da gestação de fetos anencefálicos.
Como ministro do STF, Luís Roberto Barroso passará a relatar os processos que eram de relatoria do ministro Ayres Britto, como o Recurso Extraordinário (RE) 661256, que teve repercussão geral reconhecida e trata da validade jurídica da chamada desaposentação, e os embargos de declaração na Petição (Pet) 3388, o caso Raposa Serra do Sol.
Experiência acadêmica
Barroso é mestre pela Yale Law School (EUA - 1988-1989), além de doutor pela UERJ (1990) e professor visitante da Universidade de Brasília (UnB). Fez estudos de pós-doutorado na Harvard Law School (EUA) e foi professor visitante da Universidade de Poitiers (França - 2010) e da Universidade de Wroclaw (Polônia - 2009). Ele tem experiência acadêmica na área de direito público em geral, incluindo teoria constitucional, direito constitucional contemporâneo, interpretação constitucional, controle de constitucionalidade , direito constitucional econômico e direito administrativo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal