O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina (Sintfusc) foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil, a professor agredido fisicamente por servidores grevistas da UFSC, que realizavam piquete em frente ao prédio onde prestava serviço durante o movimento.
A ação indenizatória por danos morais foi proposta na justiça estadual em 2001, contra o sindicato coordenador da greve. O Juízo de Direito julgou extinta a ação sem resolução de mérito, mas em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou o processo desde a sentença e determinou abertura de instrução.
O Juízo de Direito, então, instruiu e julgou improcedente o pedido. Novamente em recurso, desta vez quanto ao mérito, o TJ-SC decretou a nulidade da sentença e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho o juízo de primeira instância entendeu que o tema não era de competência da especializada, por se tratar de matéria cível e não trabalhista ou relativa ao direito de greve. Provocado o conflito negativo de competência, foi determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ conheceu do conflito e declarou a competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à vara trabalhista para julgamento. Superada, finalmente, a polêmica da competência, coube ao juiz do trabalho Luciano Paschoeto o julgamento do caso.
O Sintfusc alegou que o professor havia provocado os grevistas com agressões verbais na porta do prédio, o que teria acirrado os ânimos. Mas, as provas testemunhais e o exame de corpo de delito convenceram o magistrado que o professor foi agredido fisicamente por servidores grevistas, quando impediam o acesso ao prédio de qualquer pessoa.
Diante da constatação, o juiz julgou procedente a ação e condenou o Sintfusc a pagar a indenização ao autor da ação. Confirmada a sentença em recurso pelo TRT-SC, o Sintfusc recorreu da decisão ao TST.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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