O Tribunal Regional Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) adota, a partir de segunda-feira (19), uma mudança de procedimento que vai alterar a rotina dos advogados que atuam na Corte. Todos os mandados de segurança e habeas corpus para o Tribunal deverão ser impetrados somente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), independentemente da vara onde a ação principal tenha se originado.
Para atuar nesse tipo de causa, portanto, o advogado deverá adquirir certificado digital o quanto antes, pois sem ele não há como trabalhar no sistema. Na página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) encontra-se um passo a passo de todas as etapas da aquisição. Outra fonte de informações é a página da AC-OAB, voltada exclusivamente para os advogados.
- Aprenda aqui a protocolar um mandado de segurança pelo PJe, em guia produzido pelo TRT da 5ª Região e disponibilizado na página do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Além de adquirir o certificado, é importante seguir o roteiro de preparação do ambiente sugerido pelo CSJT, a fim de que o PJe rode sem percalços em qualquer computador. Em Santa Catarina, a OAB mantém à disposição dos advogados uma equipe de quatro profissionais – dois bacharéis em Direito e dois técnicos em informática – para tirar dúvidas relativas ao PJe-JT. Eles podem ser contatados pelo e-mail orientador4@oab-sc.org.br. Já o CSJT disponibiliza uma central de atendimento nacional, pelo telefone 0800.606.4434, exclusiva para auxiliar os advogados quanto ao sistema.
O uso de certificado digital é uma das diferenças do PJe-JT em relação ao Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI), ferramenta amplamente utilizada para o peticionamento eletrônico na 12ª Região. Uma outra é em relação à capacidade de envio de arquivos. Pelo STDI, é possível enviar quantos arquivos forem possíveis durante um peticionamento, desde que a soma de seus tamanhos não ultrapasse quatro megabytes (4 MB), algo em torno de 100 páginas de PDF, em preto e branco, na resolução de 200 dpi. No PJe, não existe essa limitação na soma dos arquivos, podendo ser enviados quantos forem necessários, desde que cada um deles, isoladamente, não ultrapasse 1,5 MB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
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