Um supermercado de Criciúma terá que pagar pensão mensal a um ex-empregado e indenizá-lo em R$ 30 mil por danos moral e estético. Com 30 anos de idade, o rapaz contratado para a função de confeiteiro e padeiro sofreu um acidente ao limpar a máquina masseira. Sua mão direita ficou trancada até a altura do punho, causando a perda funcional em 100%, de forma definitiva.
A decisão da 5ª Câmara do TRT-SC confirma sentença da juíza Indira Socorro Tomaz de Souza e Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, e reflete um problema comum à categoria, que neste 8 de julho, Dia do Padeiro, não tem muito a comemorar. De acordo com o estudo Acidentes do Trabalho das Ocupações da Fabricação e do Comércio de Produtos de Panificação, Biscoitos, Bolachas e Massas Alimentícias, entre 2005 e 2007, 36% do total dos acidentes do trabalho aconteceram durante o manuseio de máquinas.
A juíza condenou o supermercado ao pagamento de pensão mensal correspondente a 60% do salário do padeiro, até que ele atinja 75 anos de idade. Isso totaliza cerca de R$ 313 mil. Ela não deferiu os 100% por considerar que o autor da ação também teve culpa pelo acidente, já que estava ciente dos riscos ao manipular a máquina ligada, conforme declarou ao médico perito. Além disso, ele pode ser reabilitado para atividades de menor complexidade e retornar ao trabalho na condição de empregado com deficiência física.
Acidentes de trabalho
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem um acidente laboral. Um deles morre devido ao acidente ou de doenças relacionadas com o trabalho. Segundo estudo da instituição, o Brasil é o 4º pior país em segurança no trabalho, com 1,3 milhão de casos registrados anualmente. Na frente estão a China, Estados Unidos e Rússia.
Em Santa Catarina foram registrados em 2011, pelo Ministério da Previdência Social, 45,9 mil acidentes, com 168 mortes. No TRT-SC, em média, 8% das ações trabalhistas propostas versam sobre acidentes de trabalho.
Cabe recurso da decisão ao TST.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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