Estão esgotados os recursos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), que declarou abusiva a greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Florianópolis, ocorrida em 2009. Analisada até pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) retorna, agora, ao TRT-SC para execução – cobrança – da condenação.
Em maio de 2009, motoristas e cobradores iniciaram um estado de greve e ameaçavam parar a qualquer momento. A greve foi efetivamente deflagrada no dia 19, com paralisação total do serviço, considerado essencial pela Lei 7.783/89 – a Lei de Greve. O MPT ingressou, então, com um pedido de declaração de abusividade da greve. O TRT-SC determinou que fosse mantida uma frota minima em circulação sob pena de multa, fixada em R$ 150 mil para cada um dos três sindicatos: Sintraturb (trabalhadores), Setpesc e Setuf (empregadores). A ordem judicial foi descumprida e, desde então, eles recorriam aos órgãos superiores.
O TST reduziu a multa do sindicato dos trabalhadores para R$ 50 mil e manteve os demais termos da decisão do TRT catarinense. De acordo com ela, a própria sociedade, principal prejudicada pela paralisação, deve ser beneficiada pelos valores. O sindicato dos trabalhadores deve repassar ao Fundo Municipal de Assistência Social de Florianópolis, para uso em programas de mobilidade urbana dos portadores de deficiências físicas de locomoção, o valor atualizado de R$ 51.248,69. O pagamento poderá ser feito em sete parcelas mensais e a comprovação do repasse da primeira, em 48 horas da intimação, cujo mandado foi encaminhado ao oficial de justiça nesta segunda-feira (14).
Já os sindicatos patronais (Setuf e Setpesc) devem reduzir o valor das tarifas por, pelo menos, sete dias, até que atinja o total da dívida. Durante esse período será cobrado o preço praticado antes do reajuste que foi registrado naquele ano. O valor atualizado, a ser revertido para os usuários do transporte coletivo, é de R$ 307.492,15, e cabe aos sindicatos informar à Justiça do Trabalho de que forma isso será executado.
Recursos
Os sindicatos ainda podem discutir a execução, mas para isso deve ser depositado o valor ou nomeado um bem para ser penhorado. Nos chamados embargos à execução podem ser questionados o cumprimento da decisão, sua quitação ou a prescrição da dívida, além incompetência do juízo ou qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, por exemplo.
Já o agravo de petição é um recurso que cabe contra decisões do juiz nesta fase do processo e é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Recursos aos tribunais superiores só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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