Teoria que permite executar patrimônio de sócios está sendo distorcida, alerta Fábio Ulhoa Coelho

28/10/2016 19h35
Jurista Fábio Ulhoa Coelho
Ulhoa foi um dos palestras do 6º Módulo de Formação Continuada da Escola Judicial do TRT-SC (Ejud)


Responsável por algumas das principais obras publicadas sobre Direito Comercial no país, o advogado Fábio Ulhoa Coelho afirmou nesta sexta (28) que a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica — que permite ao Judiciário executar o patrimônio dos sócios de uma empresa condenada — vem sendo interpretada de forma equivocada no âmbito trabalhista. A citação foi feita durante palestra realizada no 6º Módulo de Formação Continuada da Escola Judicial do TRT-SC (Ejud), em Florianópolis.

“Há um uso generalizado da teoria, baseado apenas na incapacidade financeira da empresa em quitar as suas dívidas, sem observar a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. É uma distorção da teoria, já que esses pressupostos são fundamentais”, analisou o professor da PUC-SP, coordenador da comissão de juristas responsável por elaborar a proposta do Novo Código de Direito Comercial.

Para o palestrante, o mau uso do instituto diminui a segurança jurídica e reduz a competitividade das empresas, tendo efeito sistêmico sobre a economia brasileira. Ele defendeu que a separação clara entre a figura do sócio e da empresa é decisiva para estimular a atividade empresarial, já que o empresário atua sob o risco de perder todo seu investimento. “Numa perspectiva mais ampla, do ponto de vista do consumidor, essa proteção favorece a competição e reduz os preços, beneficiando toda a sociedade”, concluiu.

 

 

 

Texto: Fábio Borges / Foto: Adriano Ebenriter
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