Terceirizada que atuava como servidora do Procon vai receber indenização de R$ 70 mil

06/02/2015 13h47

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Zelaide de Souza Philippi, condenou o Procon e a empresa de prestação de serviços Ondrepsb a pagarem, juntas, um total de R$ 70 mil em dívidas trabalhistas a uma trabalhadora terceirizada que comprovou ter atuado por seis anos como se fosse servidora pública do órgão estadual.

Contratada em 2005 como recepcionista, a funcionária não só realizava o atendimento inicial aos consumidores insatisfeitos, mas também fazia a intermediação junto às empresas reclamadas e tinha autonomia para abrir e movimentar os processos administrativos, o que levou a magistrada a considerar o caso como “verdadeira terceirização ilícita” das atividades inerentes aos servidores públicos.

“Até mesmo o seu crachá de identificação não era da sua empregadora e sim do Procon”, destaca a juíza, “dando a falsa ilusão ao consumidor que estava sendo atendido por um servidor público com todas os requisitos para a investidura e responsabilidades funcionais. A irregularidade era tanta que alguns terceirizados chegavam a presidir a audiência de conciliação”, observa.

Mesmo apontando a ilicitude do contrato, a juíza reconheceu à trabalhadora, que recebia mensalmente R$ 549, o direito a isonomia salarial em relação à remuneração dos técnicos concursados, que ganhavam salário quatro vezes maior (R$ 2.300) para realizarem as mesmas atividades. A condenação também alcança os valores referentes ao FGTS.

Por entender que a funcionária também se beneficiou da irregularidade, trabalhando no serviço público sem se submeter a concurso público, a magistrada indeferiu os pedidos de pagamento de horas extras, horas de intervalo e outras verbas, como o adicional de assiduidade, além de todas as verbas rescisórias.

Na sentença a juíza ressalta que, além de precarizar os direitos dos trabalhadores, a terceirização ilícita provoca uma série de outros danos à sociedade e pode manchar a imagem do serviço público, fazendo com que o cidadão se sinta “enganado” e impedido de fiscalizar os servidores. O caso foi comunicado ao Ministério Público do Trabalho, que vai investigar se outros funcionários do Procon estão na mesma situação.

 

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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