O desembargador Amarildo Carlos de Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), determinou que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis (SindSaúde-SC) assegure o funcionamento de 80% da assistência médica e hospitalar dos usuários, durante a greve dos funcionários do Hospital de Caridade, que começou na segunda-feira (17). A decisão, de caráter liminar, prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O hospital ajuizou dissídio coletivo pedindo a suspensão do movimento e o imediato retorno dos trabalhadores ao serviço. Argumenta que, além de não estar sendo mantido o percentual mínimo nos serviços (Lei 7783/89), existe uma norma coletiva em vigor e que não foi concluído o processo de negociação.
A ação, distribuída para a Seção Especializada 1 do TRT-SC, pede ainda que seja reconhecida a ilegalidade da greve. Sobre este assunto, porém, o magistrado destaca que não é possível sem que os trabalhadores sejam ouvidos, tendo a oportunidade de se defender.
"Não se questiona o direito de greve dos trabalhadores, garantido pela Constituição. No entanto, o exercício de tal direito, por relacionado a serviço essencial, deve observar os limites legais, também por expressa previsão constitucional”, diz a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico no início da noite de terça-feira (18).
O próximo passo do dissídio é o agendamento de uma audiência, ainda não marcada, para tentativa de conciliação entre as partes.
Entenda o caso
Cerca de 150 trabalhadores iniciaram o movimento paredista. Segundo a direção da instituição, o pronto atendimento foi fechado e as cirurgias não urgentes foram canceladas. Além do aumento salarial de 12%, as reivindicações dos trabalhadores incluem redução da jornada para 40 horas semanais, fornecimento de alimentação, ventilação e climatização dos ambientes de trabalho e adequação de espaços para o descanso durante o intervalo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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