Transporte coletivo - Acordo com mediação do TRT-SC evita greve por tempo indeterminado na Capital

10/06/2014 19h04

Em assembleia realizada na noite de terça-feira (10), trabalhadores do transporte coletivo da Grande Florianópolis aceitaram a proposta formulada em conjunto por TRT-SC, MPT-SC, OAB-SC, sindicatos patronais e a diretoria do Sintraturb, evitando o início de uma greve por tempo indeterminado marcada para começar nesta quarta-feira (11).

A negociação contou com a mediação do desembargador do TRT-SC Jorge Volpato e do procurador do trabalho Alexandre da Fontoura Freitas, do MPT-SC, em audiência com quase quatro horas de duração ocorrida nesta terça (10). Também teve participação decisiva o representante da OAB-SC, advogado Gustavo Villar Guimarães, ao fazer uma proposta alternativa num momento de impasse, ao final da audiência, e que acabou aceita por ambas as partes.

Ficou acertado que, salvo por motivo disciplinar, as empresas garantem a manutenção dos empregos até o dia 18 de junho, data do julgamento do dissídio coletivo. Além disso, desistem do recurso que contesta decisão do TRT-SC determinando o pagamento dos três dias de paralisação relativos à greve do ano passado. Também ficou acordado que será feito um ajuste na forma de pagamento dos dirigentes sindicais licenciados, a cargo do Sintraturb. Os três itens negociados só valem se o Sintraturb se comprometer a não fazer paralisações até o julgamento do dissídio.

Nesta quarta-feira (11), por solicitação do TRT-SC, os sindicatos vão se reunir na sede do Setpesc para buscar o fim do litígio, o que evitaria o julgamento do dissídio coletivo. “O Tribunal não quer interferir nesta decisão. O acordo é sempre a melhor solução para as partes”, incentivou o desembargador Jorge Luiz Volpato, relator do processo.

Cobradores

A principal questão em discussão neste movimento paredista é quanto ao edital de concorrência pública 607/2013, do Município de Florianópolis, que prevê uma redução de 350 postos no quadro de cobradores.

Atendendo ao pedido liminar formulado pelo MPT-SC, no dissídio coletivo, o desembargador Volpato determinou que os sindicatos patronais se abstenham de implantar qualquer instrumento de controle eletrônico de fluxo de passageiros que implique em modificação nas relações de trabalho.

No entendimento do magistrado, deve ser observada a cláusula 57 do dissídio coletivo de 2013, por se tratar de norma anterior ao edital do Município. Conforme a redação dessa cláusula, o sindicato profissional deve participar das discussões que envolvam a extinção de postos de trabalho.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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