Liminar da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, deferida no final da tarde de ontem em favor da empresa Brinks Segurança e Transporte de Valores Ltda., garantiu o direito de greve aos trabalhadores em transporte de valores, mas determinou que os grevistas respeitem o direito de terceiros quanto ao livre acesso e circulação de clientes, prestadores de serviço, usuários e empregados ao estabelecimento da requerente e à saída dos carros-fortes.
A decisão do Juiz Carlos Alberto Pereira de Castro também proíbe os grevistas representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro-Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de Santa Catarina (Sintravasc) de ocupar as instalações da empresa, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Já foi expedido mandado de intimação ao sindicato.
Em Itajaí, a 1ª Vara do Trabalho também reconheceu o exercício do direito de greve, mas determinou, através de liminar, que o Sintravasc, “se abstenha de praticar turbações ou esbulhos”, que afrontem a posse da mesma Brinks sobre o seu imóvel, permitindo o livre arbítrio dos trabalhadores no exercício do direito de ir e vir, a entrada e saída de veículos e
a livre circulação das pessoas nas vias públicas.
O Juiz Leonardo Frederico Fischer estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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