Tribunal Pleno aprova novas súmulas que vão interferir na admissibilidade de recursos de revista

02/12/2014 16h40

Em sessão realizada nesta segunda-feira (1º), o Tribunal Pleno do TRT-SC aprovou quatro novas súmulas apresentadas pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência. As propostas atendem ao requisito de ter havido três decisões unânimes ou cinco por maioria, em cada Turma.

A uniformização é considerada pelo ministro Antonio José de Barros Levenhagen, presidente do TST, a alteração mais significativa trazida pela Lei 13.015/14. Segundo a norma, em vigor desde setembro, os tribunais regionais estão obrigados a uniformizar sua jurisprudência. Agora, pelos critérios de admissibilidade do recurso de revista, este só segue para o TST se tribunais regionais diferentes editarem súmulas antagônicas entre si. Nesse caso, cabe ao Tribunal Superior optar por uma das teses.

Veja as novas súmulas que serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico até a próxima semana:

novas súmulas

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Direção (48) 3216-4320 - Redação 3216-4303/4306/4348

Leia Também: