TRT-12 suspende prazos e autoriza o teletrabalho de 20 a 24/11

Medidas foram tomadas em razão de riscos, envolvendo as condições climáticas no estado

20/11/2023 12h41, atualizada em 20/11/2023 16h03

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decretou no domingo (19/11) a suspensão dos prazos processuais na jurisdição de 20 a 24 de novembro. O ato 52/2023, que afeta primeiro e segundo graus, incluiu também a autorização para o teletrabalho nas unidades situadas em regiões em que o deslocamento possa oferecer riscos.

O ato ainda autoriza a suspensão do expediente nas regiões mais afetadas, mediante delegação extraordinária de competência concedida aos diretores de fotos e juízes titulares de varas únicas, "ad referendum" da Presidência. 

As medidas excepcionais foram tomadas em razão dos riscos envolvendo as condições climáticas no estado de Santa Catarina. Elas buscam garantir a continuidade operacional da Justiça do Trabalho, sem comprometer a segurança de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados, além de evitar prejuízos aos jurisdicionados.

O ato assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, mantém as audiências previamente agendadas durante o período, sujeitas à viabilidade de realização. Nestes casos, caberá ao magistrado responsável por cada processo avaliar individualmente a necessidade de manutenção das audiências, assegurando que não haja prejuízos às partes envolvidas devido às circunstâncias emergenciais atuais.
 


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