TRT 12 suspende prazos e autoriza o teletrabalho nos dia 16 e 17/11

Medidas foram tomadas em razão de riscos, envolvendo as condições climáticas no estado

16/11/2023 14h44, atualizada em 16/11/2023 14h48

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decretou nesta quinta-feira (16/11) a suspensão dos prazos processuais na jurisdição nos dias 16 e 17 de novembro. O ato 51/2023, que afeta primeiro e segundo graus, incluiu também a autorização para o teletrabalho nas unidades situadas em regiões em que o deslocamento possa oferecer riscos.

As medidas excepcionais foram tomadas em razão dos riscos envolvendo as condições climáticas no estado de Santa Catarina. Elas buscam garantir a continuidade operacional da Justiça do Trabalho, sem comprometer a segurança de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados, além de evitar prejuízos aos jurisdicionados.

O ato assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, mantém as audiências previamente agendadas durante o período, sujeitas à viabilidade de realização. Nestes casos, caberá ao magistrado responsável por cada processo avaliar individualmente a necessidade de manutenção das audiências, assegurando que não haja prejuízos às partes envolvidas devido às circunstâncias emergenciais atuais.
 


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